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Marco Antonio
Itabuna (BA)
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Marco Antonio
Comentário ·
há 7 anos
No inventário posso partilhar apenas um bem e depois partilhar os demais?
Adriane Felix Barbosa
·
há 7 anos
O que a colega do artigo comentou tem pertinência, ou seja, é possível realizar a partilha parcial de um bem, que a colega preferiu, equivocadamente entendo eu, chamar de sobrepartilha.
O importante é que ao realizar a partilha parcial se informe a existência de outros bens a partilhar, pois isso permitirá que o avaliador (Procuradoria Geral do Estado) calcule o valor total do espólio, e aplique corretamente sobre o bem objeto da partilha parcial a alíquota cabível ao espólio como um todo, isso porque essa alíquota é variável e aumenta conforme o valor do monte mor. Sendo assim, desde que você não cause dano ao Estado na cobrança do ITCMD é sim possível a realização de partilha parcial.
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